Os contribuintes devem ficar atentos quanto as suas operações, escriturando suas movimentações com a maior segurança possível aos seus negócios.
Devido a COVID, a Receita Federal terá novos desafios a serem enfrentados.
Em 2020 o plano continuará tendo como prioridade o combate às fraudes fiscais, a sonegação e o processo continuado de verificação das informações prestadas em Declarações e Escriturações Digitais.
A Receita Federal, dispõe de softwares de ultima geração para identificar contribuintes sonegadores, e irá aperfeiçoá-los mais ainda para identificar contribuintes com o patrimônio no exterior não declarados ao fisco brasileiro.
A seleção funciona da seguinte forma:
Os contribuintes são escolhidos um ano antes da abertura dos procedimentos fiscais. As atividades são realizadas por equipes de Auditores Fiscais, privilegiando as especializações nas análises. Ademais, constantemente há o monitoramento, como forma de avaliar novas ações a serem consideradas dentro da programação.
A previsão para 2020 inclui ainda, o aperfeiçoamento dos parâmetros da malha. Os envios das informações por meios digitais auxilia no melhor cruzamento de informações pela Receita Federal.
Também há previsão da implementação da central de intimações, possibilitando o envio de intimações para Declarações incluídas em operações específicas, além das intimações de terceiros durante o procedimento fiscal e envio de cartas para a autorregularização.
Veja quais são os principais focos para 2020:
Prevenção a ilícitos tributários: trata-se de um projeto que visa à baixa de ofício de CNPJs usados em fraudes fiscais.
Omissão de receitas na venda de mercadorias: serão verificadas as diferenças entre a receita bruta declarada e os valores dos documentos fiscais emitidos pela Pessoa Jurídica.
Planejamentos tributários enganosos: serão investigadas reorganizações societárias realizadas somente para a redução de tributos.
Planejamento tributário internacional abusivo: o Brasil possui valores relevantes nas exportações de commodities, porém, os maiores adquirentes encontram-se em paraísos fiscais ou países com tributação favorecida, enquanto os destinos dos produtos são os maiores consumidores. Assim, ocorre a transferência de lucro operacional para esses países com tributação reduzida.
Evasão nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis: nesses setores e nas respectivas cadeias produtivas identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagarem os tributos devidamente e, com isso, impor concorrência desleal às empresas que cumprem a legislação tributária.
Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional: serão identificadas as empresas que declaram ser optantes do Simples Nacional em GFIP quando não são. Em 2019 a Receita Federal constituiu o total de R$ 295 milhões em crédito tributário relativo à Contribuição Previdenciária.
Não recolhimento de Imposto Retido na Fonte declarado em DIRF: foi iniciada ação de identificação de contribuintes que declararam em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) a retenção do imposto, mas sem o respectivo recolhimento.
Omissão de rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) – PJ optantes pelo Lucro Presumido: de 2015 a 2017 foram identificados 17.934 contribuintes na situação fiscal acima descrita, totalizando um valo inicial apurado de R$ 1,6 bilhão.
A informação completa pode ser visualizada no site da Receita Federal, através do link a seguir: http://receita.economia.gov.br/dados/resultados/fiscalizacao/arquivos-e-imagens/plano-anual-de-fiscalizacao-resultados-de-2019-e-plano-para-2020.pdf