Após o tão sonhado exito da ação através do trânsito em julgado da sentença, surge a dúvida quanto ao procedimento a adotar sobre o valor a ser restituído.
O que vale mais a pena?
Habilitar os créditos administrativamente ou liquidar e executar a sentença judicialmente?
A resposta a esta pergunta, irá depender da vontade e/ou realidade em que a empresa se encontra.
Na maioria dos casos, a liquidação é feita quando a empresa quer receber o valor em dinheiro. Momento em que é feito a liquidação em RPV ( se estiver dentro do limite), ou será mandado expedir o precatório, que poderá demorar significativamente.
Nas empresas que estão em atividade, a alternativa mais adequada e mais célere será utilizar o montante de créditos para compensação com os débitos vencidos ou vincendos.
Para tornar isto possível, é necessário quantificar os valores com exatidão, corrigi-los monetariamente e habilitar os créditos perante a Receita Federal.
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